Estatuto e Regulamentos do Distrito LEO LA-6


ESTATUTO DO DISTRITO LEO LA-6

TÍTULO I
Do Nome, Sede, Foro e Jurisdição

Art. 1º – O nome desta organização é Distrito LEO LA-6, registrado na Associação Internacional de Lions Clube sob o número 84109.

Art. 2º – O Distrito LEO LA-6 tem sua sede e foro na cidade de domicílio do seu Presidente.

Art. 3º – A jurisdição do Distrito LEO LA-6 compreende os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí, com a mesma circunscrição do Distrito LA-6.

TÍTULO II
Dos Objetivos e das Finalidades

Art. 4º – Os objetivos e as finalidades do Distrito LEO LA-6 são:

I) Proporcionar estrutura administrativa para desenvolver os propósitos e objetivos do Programa de LEO Clubes da Associação Internacional de Lions Clubes.

II) Incentivar as atividades de serviço entre a juventude e as comunidades visando desenvolver as qualidades de Liderança, Experiência e Oportunidade.

III) Coordenar as atividades e uniformizar as administrações dos LEO Clubes em sua jurisdição.

IV) Organizar, construir e supervisionar os LEO Clubes em sua jurisdição.

V) Normatizar a organização e constituição dos Conselhos Distritais.

VI) Estreitar a união entre os LEO Clubes, divulgando seus projetos e atividades e ser elo de integração e de objetivos.

VII) Empreender esforços no sentido de que os Associados LEO interessem-se pelo bem-estar social, cívico, moral e ambiental de suas comunidades.

VIII) Promover a livre discussão de assuntos de interesse comunitário, exceto os de ordem partidária e religiosa, os quais não devem ser discutidos.

IX) Unir os Associados LEO pelos laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca.

X) Promover a Conferência Distrital anual, reuniões do Conselho Distrital, fóruns, seminários e outros eventos, objetivando a troca de ideias, experiências entre outros objetivos.

TÍTULO III
Do Emblema, Símbolos e Cores

Art. 5º – O emblema do Distrito LEO LA-6, bem como de todos os LEO Clubes devidamente constituídos, é o aprovado pela Associação Internacional de Lions Clubes, qual seja, um perfil estilizado de uma cabeça de leão fixando direções opostas, um, à esquerda, olhando o passado orgulhoso do serviço e outro, à direita, contemplando o futuro à procura da oportunidade para prestar novos serviços; nas cores determinadas, separadas por uma barra retangular vertical na qual estão inscritas, de cima para baixo, três letras L, E e O, significando Liderança, Experiência e Oportunidade.

Art. 6º – O Distrito LEO LA-6 adota como símbolos o Distintivo, o Estandarte, Bandeiras e outros elementos de identificação como sendo aqueles próprios do Programa de LEO Clubes da Associação Internacional de Lions Clubes e os modificará, se assim a Associação o fizer. A todos os Associados LEO é assegurado o uso desses símbolos e distintivos de identificação, tendo o direito de usá-los e expô-los de maneira digna e apropriada enquanto fizerem parte do Programa de LEO Clubes. Além disso, os Associados LEO adotam como pronome de tratamento a expressão “companheiro” para designar cada associado pertencente a um LEO Clube. Neste caso, toda a referência ao gênero masculino deverá ser interpretada como representando pessoas de ambos os sexos.

Parágrafo Único – O uso e a guarda de tais símbolos são de exclusiva competência e responsabilidade do Presidente do Distrito LEO LA-6 e, em consequência e precedência, dos demais dirigentes.

TÍTULO IV
Da Organização Distrital

Art. 7º – A área de jurisdição do Distrito LEO LA-6 é a mesma do Distrito LA-6, podendo estar dividida em regiões LEOísticas, formadas com no mínimo de 02 (dois) e no máximo 06 (seis) LEO Clubes.

Parágrafo Único – Havendo a expansão do Programa de LEO Clubes em determinada região, o Conselho Distrital poderá criar regiões ou sub-regiões, mediante o voto afirmativo da maioria simples de seus membros e nomear o Associado LEO para Diretor dessa nova área.

TÍTULO V
Das Obrigações do Patrocinador

Art. 8º – O Distrito LEO LA-6 é patrocinado pelo Distrito LA-6, gozando de plena autonomia.

§1º – Hierarquicamente, o Distrito LEO LA-6 está para os LEO Clubes assim como o Distrito LA-6 está para os Lions Clubes, devendo ser respeitada a autoridade do Presidente do Distrito LEO LA-6.

§2º – O Governador do Distrito LA-6, nomeará um Assessor Distrital de LEO Clubes, o qual trabalhará em conjunto com o Gabinete do Distrito LEO LA-6.

§3º – O Distrito LA-6 fará obrigatoriamente o repasse para o Distrito LEO LA-6, entre 4% (quatro por cento) e 10% (dez por cento) de sua receita semestral, conforme aprovado em Convenção Distrital, em data estabelecida entre o Gabinete do Distrito LA-6 e do Distrito LEO LA-6, o qual fará parte do Fundo Administrativo do Distrito LEO LA-6.

TÍTULO VI
Dos LEO Clubes Membros

Art. 9º - O Distrito LEO LA-6 é integrado por todos os LEO Clubes devidamente organizados e constituídos de acordo com as disposições da Associação Internacional de Lions Clubes e do Distrito LEO LA-6.

§1º – Poderão ser organizados e constituídos LEO Clubes em qualquer município ou localidade em que exista um Lions Clube dentro da jurisdição do Distrito LEO LA-6.

§2º – Cada LEO Clube será identificado pelo nome do seu Lions Clube patrocinador. Havendo mais de um LEO Clube, ou conforme decisão do Lions Clube patrocinador, deverá se acrescentar outra identificação além do nome do município ou localidade.

§3º – Todos os LEO Clubes assim constituídos estarão sob a jurisdição do Distrito LEO LA-6 e por extensão, do Distrito LA-6, de acordo com os provimentos contidos nos Estatutos e Regulamentos estabelecidos pela Associação Internacional de Lions Clubes.

§4º – Qualquer LEO Clube constituído poderá:

a) A critério da Diretoria Internacional ter seu certificado de organização cancelado;

b) Ter retirado o patrocínio por parte do seu Lions Clube patrocinador. Em quaisquer hipóteses, serão os materiais devolvidos ao Gabinete do Distrito LEO LA-6.

§5º – Qualquer LEO Clube constituído poderá cessar suas atividades através de deliberação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de todos os seus Associados LEO em pleno gozo de direitos.

Art. 10 - O Distrito LEO LA-6 compor-se-á de tantos LEO Clubes quantos forem necessários à expansão do Programa de LEO Clubes, desde que sejam e estejam constituídos na forma legal e regulamentar.

Parágrafo Único – O Distrito LEO LA-6 para manter-se ativo deve compor-se de no mínimo 06 (seis) LEO Clubes.

TÍTULO VII
Da Administração

Capítulo I – Dos Dirigentes do Distrito LEO

Art. 11 – O Distrito LEO LA-6 será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pela maioria simples dos votos dos Associados LEO delegados credenciados em uma Conferência Distrital anual e que preencham as seguintes qualificações:

I) Ser Associado há pelo menos 03 (três) anos do Programa de LEO Clubes, em um LEO Clube do Distrito LEO LA-6, devidamente reconhecido e em pleno gozo de seus direitos.

II) Ter desempenhado o cargo de Presidente de LEO Clube durante um Ano LEOístico completo, ou a maior parte dele.

III) Ter ocupado ou estar ocupando cargo no Gabinete Distrital por pelo menos um Ano LEOístico completo, ou a maior parte dele.

IV) Ter recebido ou receber a aprovação do seu LEO Clube.

V) Ter recebido ou receber a aprovação do Lions Clube patrocinador.

VI) Deverá ser reconhecida pelo candidato devidamente indicado como prova do seu consentimento à indicação.

Art. 12 – As indicações ao cargo de Presidente e Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6 obedecerão à seguinte forma:

I) Deverão ser feitas por escrito, devendo ser encaminhadas ao Presidente ou ao Secretário do Distrito LEO LA-6 em 30 (trinta) dias anteriores do início da Conferência Distrital. Não serão válidas as indicações que não obedecerem a este critério.

II) Não havendo indicações por escrito feito da maneira descrita acima ou não havendo candidato indicado para a eleição na respectiva Conferência Distrital, as indicações para o cargo de Presidente e Vice-Presidente do Distrito LEO poderão recair sobre quaisquer Associados LEO que preencham as qualificações de que trata o caput do Artigo 11 e poderão partir de qualquer delegado presente na Conferência Distrital, contanto que seja confirmada a qualificação dos indicados.

III) Um Associado LEO pode ser indicado e eleito aos cargos e Presidente e Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6 na mesma Conferência Distrital, mas não poderá ocupar mais de um cargo ao mesmo tempo. Se no curso da votação, o candidato for eliminado da concorrência para um dos cargos, esse fato não o impedirá de candidatar-se ao outro cargo.

Art. 13 – A eleição do Presidente e Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6 será realizada por voto secreto, obedecendo às seguintes normas:

I) Havendo três ou mais candidaturas, será proclamada vencedora a que obtiver a maioria simples dos votos dos delegados presentes à sessão plenária correspondente e específica na Conferência Distrital. Se nenhuma das candidaturas obtiver a maioria simples depois do primeiro escrutínio, será continuada a votação até que uma das candidaturas obtenha maioria, contanto que a cada escrutínio seja eliminada do seguinte a candidatura que obtiver o menor número de votos.

II) Havendo somente duas candidaturas, será declarada vencedora aquela que obtiver a maioria simples dos votos dos delegados presentes à sessão plenária correspondente e específica na Conferência Distrital. Havendo empate, será continuada a votação até que uma das chapas obtenha maioria simples.

III) Havendo apenas uma candidatura, poderá ser suspensa, por voto da maioria dos votos dos delegados, a regra da eleição por voto secreto com uso de cédula impressa, sendo escolhida a eleição por aclamação da candidatura única.

IV) Em caso da manutenção da eleição por voto secreto, a cédula impressa conterá as expressões escritas de voto Sim, Não ou Abstenção.

Art. 14 – Ao ficar vago o cargo de Presidente do Distrito LEO LA-6 por renúncia, impedimento ou quaisquer razões, o Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6 automaticamente assumirá e ocupará este cargo. Na hipótese de renúncia, impedimento ou recusa do Vice-Presidente a assumir o cargo, o Ex-Presidente Imediato assumirá a direção do Distrito LEO LA-6 interinamente até a eleição ou indicação de novos Presidente e Vice-Presidente Distritais. Neste caso, o Assessor Distrital de LEO Clubes indicará um Associado LEO para assumir o cargo até o fim do respectivo mandato, se o tempo de finalização do mandato não for igual ou superior a 05 (cinco) meses. Em caso contrário, se o tempo de finalização do mandato for superior a 05 (cinco) meses, o Conselho do Distrito LEO LA-6 convocará uma Conferência Distrital extraordinária para deliberar sobre a questão e eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6 até o fim do mandato.

Art. 15 – Ao assumir o cargo, o Presidente do Distrito LEO LA-6, nomeará um Associado LEO como Secretário e um Associado LEO como Tesoureiro do Distrito LEO LA-6 e mais Associados LEO para as seguintes assessorias: Estatutos e Regulamentos, Projetos e Atividades, Intercâmbio e Companheirismo, Educação e Cultura, Relações Públicas, Extensão e Expansão, Preparação de Líderes, Arquivo e Patrimônio e Instrução LEOística e Diretor Geral da Conferência Distrital anual.

Parágrafo Único – Caso necessário, o Presidente do Distrito LEO LA-6 poderá nomear outros Assessores Especiais para fins específicos e com a denominação que lhes queira atribuir. Os Assessores Especiais serão membros do Gabinete Distrital com direito a voto e terão mandato apenas para aquele Ano LEOístico ao qual foram nomeados.

Art. 16 – O Conselho de Distrito LEO LA-6 será composto pelo Presidente do Distrito LEO, Vice-Presidente do Distrito LEO, Secretário do Distrito LEO, Tesoureiro do Distrito LEO, Presidente de cada LEO Clube do Distrito, Vice-Presidente de cada LEO Clube e outras autoridades distritais do Distrito LEO. Cada membro do Conselho LEO terá direito a um voto. O Associado Leão indicado ao cargo de Assessor Distrital de LEO Clubes desempenhará a função de Conselheiro, sem direito a voto.

Art. 17 – Além de ser membro do Conselho do Distrito LEO, o Assessor Distrital de LEO Clubes desempenhará também a função oficial de elemento de ligação entre o Gabinete do Distrito LA-6 e o Conselho do Distrito LEO LA-6, devendo comunicar ao Gabinete do Distrito LA-6 todas as ações do Gabinete do Distrito LEO LA- 6 e as deliberações da Conferência Distrital.

Art. 18 – O Gabinete do Distrito LEO LA-6 será composto pelo Presidente do Distrito LEO, pelo Vice-Presidente do Distrito LEO, pelo Secretário do Distrito LEO, pelo Tesoureiro do Distrito LEO, pelos Assessores Distritais, pelos Diretores de Região e pelo Diretor Geral da Conferência.

Parágrafo Único – As atribuições dos Dirigentes do Distrito LEO LA-6 constam do Regulamento deste Estatuto.

TITULO VIII
Da Conferência Distrital, dos Fundos Administrativos e Regulamentos

Capítulo I – Da Conferência Distrital

Art. 19 – Deverá ser realizada anualmente a Conferência do Distrito LEO LA-6, com a aprovação do Gabinete do Distrito LA-6, no mais tardar, em 30 (trinta) dias antes da Conferência do Distrito Múltiplo LEO LA.

Parágrafo Único – É admitida a realização de Conferência Distrital extraordinária, convocada por escrito e referendada pela maioria simples dos membros do Conselho do Distrito LEO LA-6 em cidade e local escolhidos entre os LEO Clubes membros, para deliberar sobre a vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6 e para deliberar sobre questões que exijam urgência urgentíssima, reconhecida a necessidade e com o referendo da Governadoria do Distrito LA-6 e do Assessor Distrital de LEO Clubes.

Art. 20 – A sede Conferência Distrital deverá ser determinada em Conferência anterior, especificando a data em que será realizada e o LEO Clube anfitrião.

Art. 21 – Cada LEO Clube do Distrito LEO LA-6, devidamente reconhecido e em pleno gozo de seus direitos, terá direito a 01 (um) delegado para cada 10 (dez) Associados do LEO Clube, ou fração igual ou superior a 05 (cinco) Associados, que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – A condição de Associado LEO para contagem do número de delegados ou participação entre os delegados de uma Conferência Distrital será a do ingresso oficial em um LEO Clube membro do Distrito LEO LA-6 com data igual ou inferior ao fim do terceiro trimestre do Ano LEOístico vigente, utilizando-se para credenciamento o relatório do sistema de registro de LEO Clubes da Associação Internacional de Lions Clubes.

Art. 22 – Somente poderão votar os delegados presentes no momento da votação e nenhum delegado poderá votar mais de uma vez em qualquer assunto.

Art. 23 – As quotas em atraso deverão ser pagas pelo LEO Clube que voltará à condição de estar em pleno gozo de seus direitos em qualquer momento antes do encerramento do credenciamento dos delegados.

Art. 24 – A maioria dos delegados presentes em qualquer sessão constituirá quórum para deliberações.

Art. 25 – A maioria simples de votos dos delegados presentes a uma sessão será suficiente para a adoção ou rejeição de qualquer resolução durante a Conferência.

Parágrafo Único – Toda ação por parte de uma Conferência Distrital estará sujeita à análise, aprovação ou rejeição do Conselho do Distrito LA-6, com a participação do Assessor Distrital de LEO Clubes, ou por decisão da Associação Internacional de Lions Clubes. Em qualquer caso, após deliberação dessas instâncias, tal ação será nula e tornada sem efeito.

Capítulo II – Dos Fundos Administrativos do Distrito LEO

Art. 26 – Para fazer face às despesas administrativas do Distrito LEO, será cobrado de todos os Associados LEO dos LEO Clubes do Distrito LEO LA-6 uma taxa per capta anual ou taxa fixa anual, sujeita à aprovação de uma Conferência Distrital e do Gabinete do Distrito LA-6.

§1º – Essa taxa será cobrada e paga por cada LEO Clube ao Gabinete do Distrito LEO LA-6, conforme frequência e datas estabelecidas pelo Conselho do Distrito LEO LA-6, com antecedência e cujo valor será determinado anualmente pela Conferência Distrital.

§2º – As taxas assim recolhidas serão administradas através do Fundo Administrativo do Distrito LEO LA-6. Todas as despesas efetuadas deverão ser aprovadas pelo Conselho do Distrito LEO, o qual não deverá permitir débitos superiores à receita percebida durante o exercício.

Art. 27 – Poderá ser aberta uma conta bancária para depósito dos valores, devendo todas as movimentações serem aprovadas e autorizadas pelo Presidente e pelo Tesoureiro do Distrito LEO LA-6, em conjunto com o Assessor Distrital de LEO Clubes.

Art. 28 – O Gabinete do Distrito LEO LA-6 providenciará anualmente a prestação de contas e auditoria de contas do Distrito LEO LA-6, por auditor indicado pelo Conselho do Distrito LEO LA-6, que deverá emitir parecer ao Conselho do Distrito LEO LA-6 e à comissão organizada em uma Conferência Distrital, com as devidas demonstrações financeiras e documentos (recibos, notas fiscais, etc.), para proceder à análise da Conferência Distrital e do Gabinete do Distrito LA-6.

Art. 29 – Quaisquer importâncias do Fundo Administrativo do Distrito LEO não depositadas até o fim do Ano LEOístico vigente serão entregues ao Gabinete Distrital entrante, diretamente ao Presidente do Distrito LEO pelo portador ou portadores das mesmas, passando essas importâncias e qualquer saldo em aberto, serem considerados como fundos percebidos pelo Gabinete Distrital do Ano LEOístico seguinte.

Capítulo III – Dos Regulamentos

Art. 30 – O Conselho do Distrito LEO LA-6 adotará após a aprovação de uma Conferência Distrital os regulamentos considerados necessários à eficiente administração do Distrito LEO, desde que estejam de acordo com as cláusulas deste Estatuto, homologados pelo Conselho Distrital e aprovados pelo Gabinete do Distrito LA-6.

Parágrafo Único – Toda emenda ou alteração destes regulamentos por parte de uma Conferência Distrital estará sujeita à análise, aprovação ou rejeição do Conselho do Distrito LA-6, com a participação do Assessor Distrital de LEO Clubes, ou por decisão da Associação Internacional de Lions Clubes. Em qualquer caso, após deliberação dessas instâncias, tal ação será nula e tornada sem efeito.

TÍTULO IX
Das Emendas, do Ano Fiscal e da Vigência

Capítulo I – Das Emendas

Art. 31 – Este Estatuto só poderá ser emendado nos seguintes casos:

I) Por moção apresentada pelo Gabinete do Distrito LEO LA-6, pelo Conselho Distrital ou apresentada por um mínimo de 1/3 (um terço) dos LEO Clubes membros constituídos e em pleno gozo de direitos em Conferência Distrital sendo que neste caso, tal moção deverá ser encaminhada à Assessoria Distrital de Estatutos e Regulamentos para emitir devido parecer, sujeita à aprovação de uma Conferência Distrital.

II) Por determinação do Conselho do Distrito LA-6.

III Por determinação aprovada em uma Conferência Distrital.

IV) Por determinação da Associação Internacional de Lions Clubes.

Capítulo II – Do Ano Fiscal

Art. 32 – O ano fiscal deste Distrito LEO LA-6 será de 1º de julho a 30 de junho, período de atuação e mandato de seus dirigentes, chamado de Ano LEOístico segundo os costumes LEOísticos.

Capítulo III – Da Vigência

Art. 33 – Este Distrito LEO deixará de existir mediante a primeira das ocorrências seguintes:

I) Pelo voto de 2/3 (dois terços) de delegados em uma Conferência Distrital ou Conferência Distrital extraordinária convocada na forma deste Estatuto.

II) Pelo recebimento, pelo presidente do Distrito LEO, de comunicação escrita de retirada de patrocínio do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LA ou do Gabinete do Distrito LA-6.

III) Pelo recebimento, pelo Presidente do Distrito LEO, de comunicação escrita de cancelamento do Distrito LEO, enviada pela Associação Internacional de Lions Clubes.

Art. 34 – Ocorrendo o término, conforme previsto no Artigo anterior, todos os direitos e privilégios relativos ao uso do nome e do emblema LEO, em nível distrital, serão cedidos e renunciados pelos Associados deste Distrito em caráter individual e coletivo. Toda importância em depósito, a crédito do Distrito LEO será entregue ao Gabinete do Distrito LA-6.

Art. 35 – Em caso de extinção do Distrito LEO LA-6, todo seu patrimônio de qualquer que seja a natureza será recolhido pelo Distrito LA-6, podendo nomear qualquer LEO Clube como seu fiel depositário, com a deliberação por seu arquivamento e cuidado.

Art. 36 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 37 – O Estatuto e os Regulamentos do Distrito LEO LA-6 foram revisados, aprovados e homologados pela XIX Convenção do Distrito LA-6, realizada de 28 a 30 de abril de 2018, em Santa Inês (MA), pelo CL Raniery Moreno Dias Carneiro, Governador do Distrito LA-6, no Ano Leonístico 2017-2018.

Art. 38 – O Estatuto e os Regulamentos do Distrito LEO LA-6 foram revisados, aprovados e homologados na 3ª (terceira) sessão plenária da XV Conferência do Distrito LEO LA-6, no dia 16 de junho de 2018, em Santa Inês (MA), na gestão do CLEO Allan Carlos Sá Soares, do LEO Clube de Santa Inês (MA), Presidente do Distrito LEO LA-6, no Ano LEOístico 2017-2018.




REGULAMENTOS DO DISTRITO LEO LA-6

TÍTULO I
Da Legitimidade e das Atribuições dos Dirigentes do Distrito LEO LA-6

Capítulo I – Da Legitimidade

Art. 1º - Conforme disposto no Artigo 30 do Estatuto do Distrito LEO LA-6, o Conselho do Distrito LEO apresentará e uma Conferência Distrital, após análise, parecer e deliberação em sessão plenária específica e pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus delegados, adotará os Regulamentos considerados necessários à eficiente administração do Distrito LEO desde que todos esses regulamentos estejam de acordo com as cláusulas do Estatuto do Distrito LEO LA-6 e segundo estes Regulamentos.

Parágrafo Único – Quaisquer outros dispositivos em desacordo com as normas estatutárias vigentes serão nulos e sem efeito.

Capítulo II – Das Atribuições dos Dirigentes

Art. 2º – Compete ao Presidente do Distrito LEO LA-6:

I) Representar o Distrito LEO LA-6 dentro e fora de sua jurisdição.

II) Convocar e presidir as reuniões do Gabinete Distrital, presidir a Sessão Solene de Instalação da Conferência Distrital, suas plenárias e todos os eventos distritais, salvo as reuniões designadas aos Diretores de Região, que serão por estes presididas mesmo com a presença do Presidente Distrital.

III) Ajudar os Lions Clubes nas reuniões preparatórias para a fundação de novos LEO Clubes.

IV) Entregar os Certificados de Organização e presidir as iniciações de novos Associados.

V) Nomear, logo após sua eleição, os membros não eleitos que comporão o Gabinete Distrital.

VI) Supervisionar e fiscalizar todos os LEO Clubes membros, a fim de que cumpram os Regulamentos vigentes.

VII) Promover o intercâmbio de ideias e proveitosa aproximação entre os LEO Clubes, bem como de todos os LEO Clubes existentes em outros Distritos LEO.

VIII) Comparecer, quando convidado, às reuniões de Gabinete da Governadoria do Distrito LA-6.

IX) Propor ao Lions Clube patrocinador a suspensão ou o cancelamento do Certificado de Organização de um LEO Clube, conforme decisão mediante parecer do Presidente Distrital, demonstrada incapacidade econômica ou administrativa ou ainda o desrespeito aos Regulamentos vigentes.

X) Propor ao LEO Clube membro, ou em caso de omissão deste, ao Lions Clube patrocinador, o afastamento de qualquer Associado LEO que tenha conduta não condizente com os objetivos do Programa de LEO Clubes.

XI) Visitar oficialmente, pelo menos uma vez, os LEO Clubes membros, ocasião em que deve verificar os serviços prestados á comunidade, a situação econômica e administrativa de cada LEO Clube, devendo nesta visita se reunir com a Diretoria dos mesmos.

XII) Promover, pelo menos 03 (três) reuniões do Conselho e Gabinete Distrital durante um Ano LEOístico, ocasião onde será apresentado Relatório de suas atividades e a situação econômica e administrativa do Distrito LEO LA-6.

XIII) Participar da organização e estruturação da Conferência Distrital como também fornecer os fundos legais e a pauta das sessões plenárias.

XIV) Apresentar ao seu substituto, por ocasião da transferência de cargo, o Relatório de suas Atividades, Prestação de Contas e Acervo do Distrito LEO LA-6.

XV) Encaminhar o Regimento Interno da Conferência Distrital para os LEO Clubes antes da realização do evento, para apreciação, discussão e aprovação na referida reunião.

Art. 3º – Compete ao Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6:

I) Representar o Presidente Distrital quando for designado, em todos os atos e solenidades dentro e fora de sua jurisdição.

II) Diligenciar, por todos os meios ao seu alcance, no sentido de promover a expansão e consolidação do Programa de LEO Clubes no Distrito LEO LA-6.

III) Substituir o Presidente Distrital nas suas impossibilidades e impedimentos, respeitando a ordem de precedência.

IV) Apresentar, por ocasião das reuniões de Conselho e Gabinete Distrital, o Relatório de suas Atividades.

V) Vagando o cargo de Presidente Distrital, assumir a função com o auxílio do Ex-Presidente Imediato, comunicando tal fato ao Conselho de Honra do Distrito LEO LA-6 e aos LEO Clubes membros.

Art. 4º – Compete ao Secretário do Distrito LEO LA-6:

I) Organizar os serviços e documentos administrativos do Distrito LEO LA-6 e por eles ser responsável.

II) Redigir as convocações para as reuniões de Conselho e Gabinete Distrital.

III) Manter um registro completo e fiel das atas de todas as reuniões de Conselho e Gabinete Distrital devendo enviar cópias das mesmas aos Presidentes de LEO Clubes membros, Assessores Distritais e Governadoria do Distrito LA-6.

IV) Representar o Presidente Distrital quando for designado.

V) Assinar todas as correspondências do Distrito LEO LA-6 em conjunto com o Presidente Distrital, salvo as de alçada privada do Presidente Distrital.

VI) Apresentar, por ocasião das reuniões de Conselho e Gabinete Distrital, o Relatório de suas Atividades.

Art. 5º – Compete ao Tesoureiro do Distrito LEO LA-6:

I) Elaborar em conjunto com o Presidente Distrital a proposta orçamentária e zelar pelo fiel cumprimento do orçamento aprovado.

II) Manter em ordem todos os serviços inerentes à Tesouraria do Distrito LEO LA-6.

III) Receber as quotas dos LEO Clubes membros, escriturando-as em livro apropriado e, se necessário, depositá-las em banco de reconhecida idoneidade.

IV) Abrir conta bancária em conjunto com o Presidente Distrital e representante do Gabinete do Governador, para depósito dos numerários e movimentá-la de acordo com as necessidades.

V) Assinar em conjunto com o Presidente Distrital as correspondências que lhe competem.

VI) Preparar o Relatório de Despesas e Receitas do Distrito LEO LA-6 e apresentá-lo quando for solicitado, bem como trimestralmente, em balancetes sob a forma de Prestação de Contas em padrão contábil, aceitos por norma de auditoria e balanço.

VII) Fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações financeiras dos LEO Clubes membros para com o Distrito LEO LA-6.

VIII) Apresentar, por ocasião das reuniões de Conselho e Gabinete Distrital, o Relatório de suas Atividades.

Art. 6º – As Assessorias Distritais estabelecidas serão exercidas por Associados LEO de LEO Clubes membros, nomeados pelo Presidente Distrital, funcionando sob sua supervisão e colaboração do Assessor Distrital de LEO Clubes, sendo:

I) Estatutos e Regulamentos.

II) Projetos e Atividades.

III) Intercâmbio e Companheirismo.

IV) Educação e Cultura.

V) Relações Públicas.

VI) Extensão e Expansão.

VII) Preparação de Líderes.

VIII) Arquivo e Patrimônio.

IX) Instrução LEOística.

Parágrafo Único – Para o melhor exercício de suas funções, o Presidente Distrital poderá criar Assessorias Especiais, quantas forem necessárias.

Art. 7º – Compete ao Assessor de Estatutos e Regulamentos:

I) Tomar conhecimento dos Estatutos, Regulamentos e Regimentos, como também das Resoluções e Normas Legais que emanam do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LA (CGDMLA) e do Distrito LA-6, das que emanam da Associação Internacional de Lions Clubes e das Resoluções do Conselho do Distrito Múltiplo LEO LA e do Distrito LEO LA-6, zelando pelo seu cumprimento.

II) Incentivar o conhecimento de estatutos, regulamentos e resoluções a todos os Associados do Distrito LEO LA-6.

III) Dar seu parecer sobre todas as matérias que criem, modifiquem ou restrinjam os preceitos estatutários, regulamentares e legais do Programa de LEO Clubes, bem como sobre as modificações estatutárias e a interpretação de aspectos legais e normativos.

IV) Divulgar entre os LEO Clubes membros as alterações e possíveis alterações que venha a sofrer o Estatuto do Distrito LEO LA-6.

V) Manter atualizado todo o compêndio estatutário, regulamentar e legal que rege o Programa de LEO Clubes.

VI) Analisar e dar seu parecer a respeito dos Regimentos ou Estatutos Internos dos LEO Clubes do Distrito LEO LA-6, visando com isso o respeito aos preceitos estabelecidos pela Associação Internacional de Lions Clubes.

VII) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Art. 8º – Compete ao Assessor de Projetos e Atividades:

I) Estimular os LEO Clubes do Distrito LEO LA-6 para que estes estabeleçam anualmente um programa de atividades, projetos e planos a desenvolver, solicitando que os remetam para a Assessoria, com o objetivo de buscar e coordenar atividades efetivas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do Programa de LEO Clubes.

II) Registrar e divulgar s atividades destacadas entre os LEO Clubes do Distrito LEO LA-6.

III) Estabelecer junto o Presidente Distrital o Plano de Metas para a gestão, destacando os programas prioritários;

IV) A elaboração, controle, classificação, informação e divulgação do Concurso de Eficiência.

V) Coordenar as atividades e programas do Programa de LEO Clubes, incentivando os LEO Clubes membros para que cumpram as metas prioritárias estabelecidas.

VI) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Parágrafo Único – O Assessor de Projetos e Atividades deverá ser Associado LEO do mesmo LEO Clube do Presidente Distrital, pois este trabalhará diretamente com o Concurso de Eficiência anual.

Art. 9º – Compete ao Assessor de Intercâmbio e Companheirismo:

I) Estabelecer critérios para que os Associados LEO do Distrito LEO LA-6 possam estabelecer intercâmbio distrital, nacional e internacional.

II) Manter contato permanente com os Assessores Distritais de Intercâmbio e Companheirismo de outros Distritos LEO.

III) Promover entre os Associados LEO de LEO Clubes membros, ou entre os Associados LEO de outros Distritos LEO, o intercâmbio por correspondências.

IV) Estimular por instruções, palestras e outros meios o bom companheirismo, a compreensão mutua, o respeito e a ética entre os Associados LEO.

V) Proporcionar elementos para que Associados LEO estabeleçam programas de integração entre seus LEO Clubes.

VI) Estabelecer critérios para concessão de prêmios e outras outorgas aos Associados LEO que se destacarem por seus méritos, atividades ou pelo desempenho de cargos LEOísticos, bem como critérios para premiação de Associados LEO por frequência integral, tempo de permanência no Programa de LEO Clubes e desempenho como Associado LEO 100% (cem por cento).

VII) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Art. 10 – Compete ao Assessor de Educação e Cultura:

I) Coordenar as atividades, projetos e programas LEOísticos que visem primordialmente as áreas de educação e cultura, incentivando os LEO Clubes a desenvolverem serviços que objetivem as melhorias educacionais e culturais em suas comunidades.

II) Incentivar os LEO Clubes no desenvolvimento de atividades que visem ampliar as condições de educação de suas comunidades ou a sua ampliação, atingindo as comunidades escolares.

III) Propor aos LEO Clubes a execução de atividades que fomentem a cultura objetivando os aspectos históricos, artísticos e literários de suas comunidades.

IV) Coordenar a realização de exposição cultural e artística dos LEO Clubes por ocasião da Conferência.

V) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Art. 11 – Compete ao Assessor de Relações Públicas:

I) Preparar e orientar a recepção de visitantes, observando as normas e os protocolos LEOísticos.

II) Instruir os LEO Clubes a respeito do protocolo LEOístico através de visitas periódicas e informativos que possa expedir com este fim.

III) Organizar e divulgar juntamente com o Presidente Distrital um calendário de visitas, reuniões e outros eventos do Distrito LEO LA-6.

IV) Fornecer aos LEO Clubes membros um noticiário das atividades distritais para que os reproduzam em seus Boletins.

V) Considerar em seus planos que os setores principais a serem atingidos são os Associados, a comunidade, os LEO Clubes e os Lions Clubes patrocinadores.

VI) Encaminhar aos órgãos próprios da Associação Internacional de Lions Clubes noticiários e outros meios de divulgação sobre entrega de Certificados de Organização e fundação de LEO Clubes e o que mais for de destaque em atividades.

VII) Responsabilizar-se pela edição e distribuição do Boletim Informativo Oficial do Distrito LEO LA-6, denominado de “LEO Radiante”.

VIII) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Art. 12 – Compete ao Assessor de Extensão e Expansão:

I) Divulgar amplamente e promover junto aos Lions Clubes do Distrito LA-6 o Programa de LEO Clubes da Associação Internacional de Lions Clubes.

II) Difundir e zelar pelas normas referentes à organização e fundação de LEO Clubes.

III) Solicitar da Associação Internacional de Lions Clubes e/ou elaborar material próprio e cuidar para que os LEO Clubes e os Lions Clubes do Distrito LA-6 disponham de farto material LEOístico, a fim de incentivar a extensão e expansão do Programa de LEO Clubes.

IV) Incentivar os LEO Clubes membros a expandirem seus quadros sociais até a média recomendada pela Associação Internacional de Lions Clubes.

V) Zelar pela continuidade do Programa de LEO Clubes intervindo e auxiliando os LEO Clubes sempre que se fizer necessário, quando houver clara disposição de encerramento, retirada de patrocínio, inadimplência, desmotivação ou desinteresse pelo Programa de LEO Clubes.

VI) Manter um intercâmbio de ideias com outros Assessores de Extensão e Expansão de outros Distritos LEO e do Distrito Múltiplo LEO LA.

VII) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Art. 13 – Compete ao Assessor de Preparação de Líderes:

I) Proporcionar aos LEO Clubes membros cursos, seminários, fóruns e outros eventos assim como elaborar e distribuir manuais, apostilas e questionários sobre Liderança que possam subsidiar o conhecimento de práticas, protocolos, instrução, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos conhecimentos LEOísticos.

II) Proferir palestras sobre Liderança nos LEO Clubes membros e em eventos do Distrito LEO LA-6.

III) Colaborar na realização de cursos para Associados e dirigentes LEO na Conferência Distrital.

IV) Com o auxílio dos Diretores de Região, cuidar para que haja possivelmente, durante o Ano LEOístico, pelo menos 01 (um) Treinamento de Lideranças em cada uma das regiões do Distrito LEO LA-6.

V) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Art. 14 – Compete ao Assessor de Arquivo e Patrimônio:

I) Zelar e proteger o patrimônio do Distrito LEO LA-6 e por ele ser responsável.

II) Guardar e preservar em perfeito estado de conservação o acervo de gestões anteriores do Distrito LEO LA-6.

III) Atender aqueles dirigentes que necessitarem consultar o acervo do Distrito LEO LA-6.

IV) Zelar e guardar permanentemente as Bandeiras dos Estados que compõem o Distrito LEO LA-6 assim como o resumo histórico de cada um deles.

V) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Art. 15 – Compete ao Assessor de Instrução LEOística:

I) Incentivar entre os Associados LEO dos LEO Clubes membros a redação de instruções LEOísticas.

II) Estimular os LEO Clubes a constante leitura de instruções LEOísticas em suas reuniões.

III) Enviar aos LEO Clubes instruções LEOísticas e material informativo sobre as práticas do Programa de LEO Clubes.

IV) Manter um intercâmbio com o Assessor de Instrução e Estudos LEOísticos do Distrito Múltiplo LEO LA e de outros Distritos LEO, possibilitando a troca de materiais e conhecimentos.

V) Promover um Concurso Anual de Instruções LEOísticas no Distrito LEO LA-6 com a autorização do Presidente Distrital.

VI) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Art. 16 – Compete ao Diretor de Região:

I) Promover os propósitos e os objetivos da Associação Internacional de Lions Clubes e do Programa de LEO Clubes nos LEO Clubes membros de sua região.

II) Promover pelo menos uma reunião do Comitê Assessor em sua região.

III) Atuarem como coordenadores do Comitê Assessor do Presidente Distrital em sua região, elaborando um relatório da reunião e enviá-lo em cópias para o Gabinete Distrital.

IV) Participar ativamente na organização e fundação de novos LEO Clubes, ao mesmo tempo em que manter o Presidente Distrital informado sobre as atividades e situação dos LEO Clubes em sua região.

V) Representar todo e qualquer LEO Clube de sua região com problemas perante o Distrito LEO LA-6.

VI) Supervisionar o andamento dos projetos do Distrito LEO LA-6 nos LEO Clubes de sua região.

VII) Motivar os LEO Clubes de sua região para que estes se façam presentes em eventos distritais.

VIII) Comparecer, se possível, durante o Ano LEOístico a pelo menos uma reunião ordinária de cada LEO Clube membro de sua região e relatar ao Presidente Distrital suas impressões.

IX) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Art. 17 – Para ocupar o cargo de Diretor de Região, o Associado LEO nomeado deverá atuar na região de origem de seu LEO Clube e preencher os seguintes requisitos:

I) Ser Associado LEO de um LEO Clube devidamente constituído dentro da jurisdição do Distrito LEO LA-6.

II) Participar há pelo menos 02 (dois) anos do Programa de LEO Clubes.

III) Ter ocupado ou estar ocupando o cargo de Presidente de LEO Clube.

IV) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Art. 18 – Compete ao Diretor Geral da Conferência:

I) Organizar e planejar a Conferência do Distrito LEO LA-6 juntamente com a Comissão Organizadora, para que a mesma alcance os objetivos previstos no Artigo 19 do Estatuto do Distrito LEO LA-6.

II) Editar e distribuir trimestralmente, se possível, com a Comissão Organizadora, o Boletim Informativo da Conferência Distrital da Conferência, denominado “BOLINCO”, a todos os LEO Clubes membros e para o Gabinete do Distrito Múltiplo LEO LA.

III) Incentivar os LEO Clubes do Distrito LEO LA-6 a se fazerem presentes na Conferência Distrital.

IV) Montar e supervisionar, com a Comissão Organizadora da Conferência, as Comissões que forem necessárias para o bem andamento do evento.

V) Enviar aos LEO Clubes membros o Regimento Interno da Conferência Distrital até 30 (trinta) dias antes do evento. A elaboração deste documento deverá ser feita em conjunto com a Comissão Organizadora sob a supervisão do Gabinete Distrital.

VI) Apresentar na I Reunião de Conselho e Gabinete do Distrito LEO LA-6 do Ano LEOístico subsequente um Relatório da Conferência Distrital realizada.

VII) Comparecer com regularidade às reuniões de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6.

Parágrafo Único – Sem prejuízo das atribuições conferidas, o Presidente Distrital poderá outorgar-lhe outras atribuições.

Art. 19 – Compete a todos os membros do Gabinete do Distrito LEO LA-6 remeter trimestralmente Relatório por escrito de suas atividades ao Presidente Distrital, nas datas estipuladas.

TÍTULO II
Do Conselho do Distrito LEO LA-6

Art. 20 – Compõem o Conselho do Distrito LEO LA-6:

I) Presidente do Distrito LEO LA-6, que detém o direito a voto de desempate.

II) Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6, com direito a voto.

III) Secretário do Distrito LEO LA-6, com direito a voto.

IV) Tesoureiro do Distrito LEO LA-6, com direito a voto.

V) Assessores do Distrito LEO LA-6, com direito a voto.

VI) Diretores de Região do Distrito LEO LA-6, com direito a voto.

VII) Presidentes de LEO Clubes do Distrito LEO LA-6, com direito a voto.

VIII) Diretor Geral da Conferência do Distrito LEO LA-6, com direito a voto.

IX) Ex-Presidentes do Distrito LEO LA-6 ativos no Programa de LEO Clubes, com direito a voto.

X) Assessor Distrital de LEO Clubes do Distrito LA-6, sem direito a voto.

Art. 21 – Compete ao Conselho do Distrito LEO LA-6:

I) Exercer jurisdição e controle sobre todos os dirigentes e delegados do Distrito LEO LA-6.

II) Exercer fiscalização sobre propriedade, transações e fundos do Distrito LEO LA-6.

III) Ouvir e pronunciar-se sobre quaisquer reivindicações feitas por qualquer um de seus membros, LEO Clubes ou Associados LEO. Os pronunciamentos estarão dependentes do exame e aprovação de uma Conferência Distrital.

IV) No que couber, poderá destituir o Presidente Distrital, mediante criteriosa análise de situação e de fatos que atestem incompetência, insolvência e qualquer outro motivo comprovado, que ateste gravidade e ponha em risco o nome e a continuidade do Programam de LEO Clube. Neste caso, o Conselho do Distrito LEO LA-6 deverá ser convocado e constituído um processo regular, assegurada a ampla defesa. O Conselho do Distrito LEO LA-6 deverá ser convocado e presidido por seu Presidente de Honra e na sua ausência pelo Assessor Distrital de LEO Clubes, devendo a decisão de afastamento ser acatada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, mediante votação secreta, sendo comunicado o ato ao Governador do Distrito, para referendo e providências necessárias.

TÍTULO III
Do Comitê de Honra do Distrito LEO LA-6

Art. 22 – Será presidido pelo Ex-Presidente Imediato ainda pertencente ao Programa de LEO Clubes, sendo composto por todos os Ex-Presidentes do Distrito LEO LA-6 ainda pertencentes ao Programa de LEO Clubes e Ex-Assessores Distritais de LEO Clubes ainda pertencentes à Associação Internacional de Lions Clubes.

Parágrafo Único – Compete a esse Comitê zelar pela continuidade e interesse do Programa de LEO Clubes, sendo um órgão fiscal e de orientação.

TÍTULO IV
Do Ex-Presidente Imediato

Art. 23 – Compete ao Ex-Presidente Imediato na condição Associado LEO:

I) Assumir a direção do Distrito LEO LA-6 no caso da falta, renúncia, impedimento ou afastamento do Presidente e Vice-Presidente Distritais, interinamente até a eleição ou indicação de um novo Presidente.

II) Ser o Presidente do Comitê de Honra do Distrito LEO LA-6.

III) Ser membro nato da Assessoria de Instrução LEOística, bem como todos os Ex-Presidentes do Distrito LEO LA-6.

IV) Prestar aos novos dirigentes do Distrito LEO LA-6 um trabalho de orientação baseado em sua experiência.

TÍTULO V
Da Assessoria Distrital de LEO Clubes

Art. 24 – Além de servir o Conselho do Distrito LEO LA-6 como Conselheiro o Assessor Distrital de LEO Clubes deverá comparecer com regularidade a todas as reuniões do Conselho e participar de todas as deliberações, desempenhando também a função de elemento de ligação entre a Governadoria do Distrito LA-6 e o Conselho, comunicando ao Gabinete do Distrito LA-6 todas as decisões do Distrito LEO LA-6.

TÍTULO VI
Da Conferência Distrital e outros eventos distritais

Art. 25 – A Conferência do Distrito LEO LA-6 é o órgão máximo do Distrito LEO LA-6 e de assessoramento ao Governador do Distrito LA-6 nos assuntos pertinentes ao Programa de LEO Clubes e tem as seguintes finalidades:

I) Estimular o espírito de companheirismo entre os Associados LEO dos LEO Clubes membros do Distrito LEO LA-6.

II) Proporcionar oportunidade para instruções LEOísticas e a realização de fóruns para atualização de Associados LEO e Dirigentes LEO.

III) Eleger o Presidente e Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6.

IV) Votar teses, moções, indicações, trabalhos e proposições que forem apresentadas.

V) Fixar, mediante proposta do Gabinete ou do Conselho Distrital, o valor da quota distrital devida ao Distrito LEO LA-6 pelos LEO Clubes membros.

VI) Escolher a sede dos eventos distritais, como a Conferência Distrital do Ano LEOístico seguinte.

VII) Referendar ou não as medidas provisórias fixadas pelo Conselho do Distrito LEO LA-6 e executadas pelo Presidente Distrital.

Parágrafo Único – As teses, moções, indicações, trabalhos e proposições deverão ser recebidos pelo Presidente Distrital ou pela Assessoria Distrital respectiva até trinta (30) dias antes da abertura da Conferência Distrital.

Art. 26 – A Conferência do Distrito LEO LA-6 terá a seguinte regulamentação:

I) A sede da Conferência Distrital deverá ser determinada em Conferência Distrital anterior, sendo as datas, locais e horários determinados pelo Conselho Distrital em exercício, em conjunto com o LEO Clube anfitrião.

II) Além do Diretor Geral da Conferência Distrital indicado pelo LEO Clube anfitrião e que integrará o Gabinete Distrital, será designado um Comitê pelo Conselho Distrital com o objetivo de planejar e executar as tarefas do evento, com a colaboração do Presidente Distrital, do Presidente do LEO Clube anfitrião ou Diretor da Região anfitriã.

III) Cada LEO Clube membro devidamente constituído e em dia com suas obrigações estatutárias terá direito a inscrever 01 (um) delegado votante para cada 10 (dez) Associados LEO do LEO Clube ou fração maior ou igual a 05 (cinco) Associados LEO.

IV) As obrigações financeiras em atraso poderão ser quitadas na Conferência Distrital e a condição de LEO Clube em dia com suas obrigações estatutárias ser adquirida até o momento em que forem encerrados os credenciamentos de delegados, devendo este horário ser estabelecido na programação da Conferência Distrital.

V) Os delegados que não estiverem presentes no início da sessão plenária de votação da Conferência Distrital até o término da convocação nominal dos mesmos, pela Comissão de Credenciamento e Inscrição, perderão o direito de voz e voto na referida sessão plenária.

VI) O Presidente de um LEO Clube membro e o Vice-Presidente Distrital são delegados natos, assim como os Ex-Presidentes Distritais ainda pertencentes ao Programa de LEO Clubes.

VII) O Presidente Distrital é delegado nato, mas somente votará em caso de empate, exceto no processo de eleição.

VIII) Nenhum LEO Clube membro pode delegar representatividade a Associados LEO de outro LEO Clube membro.

IX) A maioria simples de delegados credenciados na Conferência Distrital presentes a qualquer sessão plenária constituirá quórum.

X) A maioria simples de delegados presentes a uma sessão plenária será suficiente para decidir sobre qualquer resolução.

XI) A pontuação do Concurso de Eficiência do Distrito LEO LA-6 deverá ser resguardada ao Gabinete Distrital, podendo ser divulgada a não ser durante o resultado final, nas premiações da Conferência Distrital; .

XII) Para fins de divulgação da Conferência Distrital, o Diretor geral e o Comitê Organizador da Conferência Distrital poderão editar e distribuir no Distrito LEO LA-6 o “BOLINCO” – Boletim Informativo da Conferência.

XIII A posse dos Presidentes de LEO Clubes membros, eleitos para o Ano LEOístico seguinte, será realizada durante o Baile da Conferência Distrital, pelo Presidente Distrital.

XIV) As solicitações para sediar a Conferência Distrital deverão ser enviadas pelos LEO Clubes membros interessados ao Presidente Distrital em até 30 (trinta) dias antes da Conferência Distrital.

XV) Deverão ser anexados à solicitação a ata da reunião do LEO Clube membro que homologa o pedido, um expediente ou carta informando a localização e os meios de acesso ao município, com as informações de infraestrutura básica para a realização de sessões plenárias, acomodação em alojamentos, eventos paralelos e outros. As informações que não obedecerem todos os requisitos acima serão automaticamente rejeitadas, sem que haja interpelação de recursos por parte do LEO Clube membro interessado. Não havendo solicitações, a indicação para a sede da Conferência Distrital poderá recair em qualquer LEO Clube membro.

Parágrafo Único – A condição de Associado LEO para contagem do número de delegados ou participação entre os delegados de uma Conferência Distrital será a do ingresso oficial em um LEO Clube membro do Distrito LEO LA-6 com data igual ou inferior ao fim do terceiro trimestre ao dia 30 de abril do Ano LEOístico vigente, utilizando-se para credenciamento o relatório do sistema de registro de LEO Clubes da Associação Internacional de Lions Clubes.

Art. 27 – O Gabinete Distrital deverá, por seu Presidente, designar os membros das Comissões Técnicas até o início da Conferência Distrital.

§1º – As Comissões Técnicas da Conferência Distrital são:

a) Comissão de Credenciamento e Inscrição.

b) Comissão de Indicação e Eleição.

c) Comissão de Moções, Estatutos e Regulamentos.

d) Comissão de Finanças.

e) Comissão de Premiação.

§2º – Se entender necessário ao bom andamento da Conferência Distrital, o Presidente Distrital poderá nomear outras Comissões além das enumeradas neste Artigo, com atribuições específicas para a referida Conferência.

Art. 28 – As solicitações para sediar as Reuniões de Gabinete e Conselho deverão ser encaminhadas pelos LEO Clubes interessados, mediante apresentação de documento escrito, entregue ao Presidente Distrital ou Assessoria Distrital respectiva até o início da Conferência Distrital.

Parágrafo Único – Em caso de existência de um ou mais LEO Clubes interessados em sediar a Reunião de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6 no mesmo período da Convenção do Distrito LA-6, terá prioridade em sediar o evento o LEO Clube existente na cidade anfitriã da Convenção Distrital.

Art. 29 – Se possível, deverá constar dentro do calendário anual de eventos do Distrito LEO LA-6 a realização de uma edição das LEOpíadas – Jogos Esportivos LEOísticos, podendo estar vinculada a outro evento distrital.

I) As LEOpíadas terão um Regulamento Interno que será organizado pelo Conselho do Distrito LEO LA-6.

II) Este Regulamento Interno deverá ser divulgado pelo LEO Clube anfitrião para os LEO Clubes membros, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao início da I Reunião de Gabinete e Conselho do Distrito LEO LA-6, para divulgação.

III) As solicitações para sediar as LEOpíadas deverão ser feitas pelos LEO Clubes membros interessados mediante apresentação de documento escrito, entregue até o início da Conferência Distrital do Ano LEOístico anterior.

Art. 30 – Em todos os eventos LEOísticos realizados pelo Distrito LEO LA-6, o Presidente, Vice-Presidente, Secretário Tesoureiro Distritais ficam isentos de efetuar o pagamento de inscrição.

TÍTULO VII
Das Eleições

Art. 31 - O Presidente e Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6 deverão ser eleitos pelo voto dos delegados credenciados em uma Conferência Distrital e na forma dos Artigos de 11 a 13 do Estatuto do Distrito LEO LA-6.

Parágrafo Único: É permitida a reeleição aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Distrito LEO LA-6, para uma única recondução, nos termos dos artigos 11, 12 e 13 do Estatuto do Distrito LEO LA-6.

TÍTULO VIII
Dos Fundos do Distrito LEO LA-6

Art. 32 – A administração financeira do Distrito LEO LA-6 será realizada de acordo com o Título VIII, Capítulo II do Estatuto do Distrito LEO LA-6.

Art. 33 – O LEO Clube membro que não efetuar o pagamento da quota distrital com o Gabinete Distrital do respectivo Ano LEOístico terá seu débito corrigido ao valor da quota distrital do exercício seguinte tendo, portanto, que efetuar o pagamento anterior com a taxa do exercício seguinte.

Art. 34 – A distribuição orçamentária do Distrito LEO LA-6 referente às verbas arrecadadas junto às quotas distritais dos LEO Clubes membros ficará da seguinte forma:

I) 75% (setenta e cinco por cento) para despesas administrativas e de representatividade.

II) 20% (vinte por cento) para a Conferência Distrital.

III) 5% (cinco por cento) para repasse para o Ano LEOístico seguinte.

TÍTULO IX
Dos Títulos

Art. 35 – Somente os títulos indicados neste Estatuto poderão ser usados pelos dirigentes do Distrito LEO LA-6.

TÍTULO X
Do Concurso de Eficiência

Art. 36 – A instituição do Concurso de Eficiência do Distrito LEO LA-6 ficará a cargo do Presidente Distrital, com a colaboração do Assessor Distrital de LEO Clubes e do Assessor Distrital de Projetos e Atividades.

Art. 37 – Para fins de controle, a duração do Concurso de Eficiência será de 1º (primeiro) de julho até 25 (vinte e cinco) dias antes da Conferência Distrital.

Art. 38 – Todos os LEO Clubes membros do Distrito LEO LA-6 e em dia com as suas obrigações estatutárias poderão participar do Concurso de Eficiência.

Art. 39 – A critério do Conselho e do Gabinete do Distrito LEO LA-6 e sem prejuízo de quaisquer funções administrativas, os LEO Clubes cujos Associados LEO ocuparem as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretários e Tesoureiros poderão participar do Concurso de Eficiência do Ano LEOístico correspondente ao exercício das suas funções.

Art. 40 – Deverão receber premiação no Concurso de Eficiência:

I) LEO Clube Excelência do Distrito LEO LA-6 aquele LEO Clube membro que atingir o maior número de pontos.

II) LEO Clube Modelo do Distrito LEO LA-6 aquele LEO Clube membro que atingir o número de pontos imediatamente inferior ao LEO Clube Excelência.

III) LEO Clube Padrão do Distrito LEO LA-6 aquele LEO Clube membro que atingir o número de pontos imediatamente inferior ao LEO Clube Modelo.

IV) Outras premiações poderão ser instituídas pelo Presidente Distrital a LEO Clubes membros, Dirigentes LEO ou Associados LEO.

Art. 41 – O LEO Clube membro que receber a premiação de LEO Clube Excelência no Concurso de Eficiência do Distrito LEO LA-6 receberá uma carta do Presidente do Distrito LEO LA-6 indicando-o à Governadoria do Distrito LA-6 para que o referido LEO Clube seja indicado, através de formulário próprio, a receber o Prêmio Internacional de Excelência LEO, conferido pela Associação Internacional de Lions Clube.

TÍTULO XI
Da Duração e Término

Art. 42 - Ocorrendo o cancelamento do Distrito LEO LA-6 na forma do Artigo 32 do Estatuto do Distrito LEO LA-6, toda a importância em dinheiro, em moeda nacional vigente, ou em depósito a crédito do Distrito LEO LA-6, assim como recursos materiais, patrimoniais móveis, imóveis e materiais LEOísticos serão entregues ao Conselho do Distrito LA-6 a quem compete dá a destinação cabível, com o apoio do Assessor Distrital de LEO Clubes.

TÍTULO XII
Do Ano Fiscal

Art. 43 - O ao fiscal do Distrito LEO LA-6 compreende o período de 1º de julho do ano em curso a 30 de junho do ano seguinte.

TÍTULO XIII
Das Emendas

Art. 44 – Estes Regulamentos só poderão ser emendados nos seguintes casos:

I) Por moção apresentada pelo Gabinete do Distrito LEO LA-6, pelo Conselho Distrital ou apresentada por um mínimo de 1/3 (um terço) dos LEO Clubes membros constituídos e em pleno gozo de direitos em Conferência Distrital sendo que neste caso, tal moção deverá ser encaminhada à Assessoria Distrital de Estatutos e Regulamentos para emitir devido parecer.

II) Por determinação da Governadoria do Distrito LA-6 aprovada em uma Convenção Distrital.

III Por determinação aprovada em uma Conferência Distrital.

IV) Por determinação da Associação Internacional de Lions Clubes.

TÍTULO XIV
Das Disposições Finais

Art. 45 – Os LEO Clubes membros e os Associados LEO do Distrito LEO LA-6 não serão responsabilizados por obrigações assumidas pelo Distrito LEO LA-6.

Art. 46 – A representação em juízo da entidade será exercida pelo Presidente do Distrito LEO LA-6 e, na incapacidade deste, pelo Assessor Distrital de LEO Clubes ou Assistente designado pelo Governador do Distrito LA-6.

Art. 47 – Os casos omissos neste regulamento deverão ser resolvidos pelo Conselho do Distrito LEO LA-6, à luz dos Estatutos e Regulamentos do Distrito LEO LA-6, do Distrito Múltiplo LEO LA, do Distrito LA-6 e da Diretoria Internacional de Lions Clubes, observadas as regras e costumes LEOísticos.

TITULO XV
Dos Registros para a História

Art. 48 – São LEO Clubes fundadores do Distrito LEO LA-6:
LEO Clube de Abaetetuba Centro
LEO Clube de Abaetetuba Conceição
LEO Clube de Altamira
LEO Clube de Belém Centro
LEO Clube de Belém Icoaraci
LEO Clube de Belém Nazareth
LEO Clube de Benevides
LEO Clube de Bom Jesus do Tocantins
LEO Clube de Bragança
LEO Clube de Capanema
LEO Clube de Capitão Poço
LEO Clube de Castanhal Centro
LEO Clube de Castanhal Cristo Redentor
LEO Clube de Codó
LEO Clube de Coelho Neto
LEO Clube de Grajaú
LEO Clube de Itapecuru Mirim
LEO Clube de Jacundá
LEO Clube de Macapá Centro
LEO Clube de Macapá Marco Zero do Equador
LEO Clube de Macapá Perimetral
LEO Clube de Mãe do Rio
LEO Clube de Marabá Centro
LEO Clube de Marabá Itacaiúnas
LEO Clube de Marabá Morada Nova
LEO Clube de Marabá Tocantins
LEO Clube de Moju
LEO Clube de Paragominas
LEO Clube de Rondon do Pará
LEO Clube de Santa Inês
LEO Clube de São Luiz Gonçalves Dias
LEO Clube de Tailândia Centro
LEO Clube de Teresina Afonso Mafrense
LEO Clube de Teresina Cidade Verde
LEO Clube de Teresina Jubileu de Ouro
LEO Clube de Timon Centro

Art. 49 – Constituem registros para a história documental do Distrito LEO LA-6:

I) O Estatuto do Distrito LEO LA-6 foi apresentado, votado e aprovado na 3ª (terceira) sessão plenária da I Conferência do Distrito LEO LA-6, no dia 17 de junho de 2000, em Belém (PA), na gestão do CLEO Marcelo Nazaré Motta de Alcântara, do LEO Clube de Belém Centro (PA), Presidente do Distrito LEO LA-6, no Ano LEOístico 1999-2000.

II) O Estatuto do Distrito LEO LA-6 foi revisado, votado e aprovado na II Conferência do Distrito LEO LA-6, no dia 16 de junho de 2001, em Tailândia (PA), na gestão do CLEO Vicente Alves de Paiva, do LEO Clube de Abaetetuba Conceição (PA), Presidente do Distrito LEO LA-6, no Ano LEOístico 2000-2001.

III) O Estatuto do Distrito LEO LA-6 foi revisado, apresentado, votado e aprovado na 3ª (terceira) sessão plenária da VI Conferência do Distrito LEO LA-6, no dia 18 de junho de 2005, em Castanhal (PA), na gestão do CLEO Dário Benedito Rodrigues Nonato da Silva, do LEO Clube de Bragança (PA), Presidente do Distrito LEO LA-6, no Ano LEOístico 2004-2005.

II) O Estatuto do Distrito LEO LA-6 foi homologado na gestão do CLEO Mádison Vinícius Sousa Borges, do LEO Clube de Bragança (PA), Presidente do Distrito LEO LA-6, no Ano LEOístico 2005-2006, pelo CL Nivaldo Vilar de Albuquerque, Governador do Distrito LA-6, no dia 13 de agosto de 2005.

III) O Estatuto do Distrito LEO LA-6 foi revisado, apresentado, votado e aprovado na 2ª (segunda) sessão plenária da IX Conferência do Distrito LEO LA-6, no dia 16 de junho de 2012, em Bragança (PA), na gestão do CLEO Gerson Alves Guimarães Júnior, do LEO Clube de Bragança (PA), Presidente do Distrito LEO LA-6, no Ano LEOístico 2011-2012.

IV) O Estatuto do Distrito LEO LA-6 foi aprovado e homologado na XIII Convenção do Distrito LA-6, realizada de 28 a 30 de abril de 2012, em Macapá (AP), pelo CL Paulo César Gonçalves, Governador do Distrito LA-6, no Ano Leonístico 2011-2012.

VI) O Estatuto do Distrito LEO LA-6 foi revisado, apresentado, votado e aprovado na 3ª (terceira) sessão plenária da XI Conferência do Distrito LEO LA-6, no dia 21 de junho de 2014, em Benevides (PA), na gestão do CLEO Thiago Mendes Gama, do LEO Clube de Santa Inês (MA), Presidente do Distrito LEO LA-6, no Ano LEOístico 2013-2014.

VII) A proposição do Estatuto e dos Regulamentos do Distrito LEO LA-6 foi feita pelo Comitê de Estatutos e Regulamentos do Distrito LA-6 e pelo Assessor Distrital de LEO Clubes, no Ano Leonístico 2015-2016.

VIII) O Estatuto e os Regulamentos do Distrito LEO LA-6 foram apresentados, votados e aprovados na 3ª (terceira) sessão plenária da XIII Conferência do Distrito LEO LA-6, no Distrito de Icoaraci, em Belém (PA), no dia 11 de junho de 2016, na gestão do CLEO Pedro Paulo Reis Costa, do LEO Clube de Bragança (PA), Presidente do Distrito LEO LA-6, no Ano LEOístico 2015-2016.

IX) O Estatuto e os Regulamentos do Distrito LEO LA-6 foram aprovados e homologados na XVIII Convenção do Distrito LA-6, realizada de 20 a 22 de abril de 2017, em Belém (PA), pelo CL João Waldemir de Sampaio, Governador do Distrito LA-6, no Ano Leonístico 2016-2017.

X) O Estatuto e os Regulamentos do Distrito LEO LA-6 foram revisados, aprovados e homologados pela XIX Convenção do Distrito LA-6, realizada de 28 a 30 de abril de 2018, em Santa Inês (MA), pelo CL Raniery Moreno Dias Carneiro, Governador do Distrito LA-6, no Ano Leonístico 2017-2018.

XI) O Estatuto e os Regulamentos do Distrito LEO LA-6 foram revisados, aprovados e homologados na 3ª (terceira) sessão plenária da XV Conferência do Distrito LEO LA-6, no dia 16 de junho de 2018, em Santa Inês (MA), na gestão do CLEO Allan Carlos Sá Soares, do LEO Clube de Santa Inês (MA), Presidente do Distrito LEO LA-6, no Ano LEOístico 2017-2018.

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